A OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou nesta quarta (11/03) pandemia em razão do novo coronavírus. Por conta disso, deve crescer ainda mais o medo de quem tem viagem marcada para o exterior.
O Procon, e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm direito de alterar a passagem sem custo. Mas a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirma que o passageiro precisa seguir as regras tarifárias do momento da compra e negociar com as companhias.
O termo pandemia é usado para descrever uma situação em que uma doença infecciosa ameaça muitas pessoas ao redor do mundo simultaneamente.
“Pandemia não é uma palavra para ser usada à toa ou sem cuidado. É uma palavra que, se usada incorretamente, pode causar um medo irracional ou uma noção injustificada de que a luta terminou, o que leva a sofrimento e mortes desnecessários”, afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS.
Em todo mundo, cerca de 4.000 pessoas morreram por causa da infecção. No Brasil, ao menos 35 casos da covid-19 já foram confirmados.
Posso mudar ou cancelar uma passagem por conta desta notícia?
Não existe uma regra única para todos os casos. Geralmente, as passagens mais baratas não permitem alterações sem custo. Nas tarifas mais altas, há uma maior liberdade para mudanças de plano, entretanto, a Anac e o Procon estão divergindo opiniões sobre o caso.
O Procon, e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm direito de alterar a passagem sem custo. Mas a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirma que o passageiro precisa seguir as regras tarifárias do momento da compra e negociar com as companhias.
A recomendação do Procon é primeiramente entrar em contato com a companhia aérea e tentar negociar a mudança/cancelamento do vôo.
O Ministério Público Federal recomendou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) “expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus”, mas por enquanto(até 12/03) não houve e resposta da Anac que declarou estar analisando o pedido.
Caso o passageiro não consiga negociação positiva com a companhia aérea, o Procon recomenda o registro de uma reclamação formal no órgão, pois o mesmo estaria protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Apesar da Anac declarar que os passageiros estão sujeitos às regras da tarifa, os passageiros que se sentirem prejudicados podem entrar com uma reclamação em seu canal www.consumidor.gov.br.
Segundo o Ministério Público Federal “a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
E se não houver acordo, eu ficarei prejudicado?
Caso não haja acordo com a companhia aérea e as reclamações no Procon e na Anac não surtirem efeito, a última alternativa é recorrer ao Judiciário.
A coordenadora de atendimento do Procon não cita apenas as companhias aéreas, mas fala de todos os fornecedores de serviços na viagem, inclusive os hotéis, que precisariam entender a situação.